Apesar de se conhecerem alguns apoios fiscais no que diz respeito à compra de carros híbridos e elétricos, algumas regras e benefícios específicos ainda podem suscitar dúvidas. Nomeadamente na tributação autónoma de viaturas elétricas e quais são os benefícios vigentes em 2022.
Continue a ler e descubra como funciona a tributação autónoma das viaturas elétricas.
Tributação autónoma: o que precisa de saber
A tributação autónoma é uma taxa ou tributação adicional que é aplicada a todos os sujeitos passíveis de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, ou seja, empresas), e que incide sobre determinados gastos empresariais.
Estes gastos não se encontram diretamente relacionados com a produção própria e incluem, entre outros, custos com frotas automóveis.
Esta tributação não tem um valor fixo para todos os veículos, uma vez que é aplicada de forma independente de outras obrigações fiscais. As empresas são taxadas segundo os diferentes escalões, que variam consoante o custo da aquisição das viaturas e da sua tipologia.
Tributação autonóma de viaturas elétricas
A boa notícia é que os carros elétricos, tal como já acontecia em anos anteriores, continuam isentos de qualquer tributação autónoma.
Durante a discussão do Orçamento de Estado de 2021, foi aprovada a proposta para que o benefício fiscal passasse a ser exclusivo para os carros que emitam menos de 50 g/km de CO2, com uma autonomia superior a 50 quilómetros. Assim, apenas os veículos 100% elétricos estão isentos do pagamento desta taxa.
As viaturas elétricas, ou movidas a energias renováveis não combustíveis, também estão isentas do pagamento de Imposto Único de Circulação (IUC) e de Imposto Sobre Veículos (ISV). As restantes opções de veículos ecológicos pagam este imposto automóvel, embora o valor possa ser inferior ao de um carro com motor de combustão.
É importante notar ainda que os veículos elétricos beneficiam de isenção ou desconto no estacionamento em várias cidades do país. Existem também incentivos monetários para a compra de veículos elétricos, incluindo automóveis, bicicletas, motociclos e ciclomotores.
No caso dos automóveis, este incentivo atribui um máximo de três mil euros, desde que sejam novos e 100% elétricos, não sendo elegíveis veículos de valor final superior a 62.500 euros.
A compra de automóveis sustentáveis é também vantajosa para as empresas. Podem beneficiar de dedução do IVA na compra de viaturas elétricas, além da isenção de tributação autónoma. Consulte também as regras da tributação autónoma para o automóvel híbrido.