Com a introdução do Orçamento de Estado de 2022, voltam a surgir os benefícios fiscais e à tributação autónoma atribuída ao veículo híbrido. Saiba se existirão algumas alterações a este benefício.
Tributação autónoma do automóvel híbrido: o que mudou?
O que é a tributação autónoma? É uma taxa ou tributação adicional que é aplicada a todos os sujeitos passíveis de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, ou seja, empresas), e que incide sobre determinados gastos empresariais que não se encontram diretamente relacionados com a produção própria.
No presente Orçamento de Estado, estão definidos 5 milhões e 200 mil euros em apoios a elétricos e carros híbridos.
A tributação autónoma e outros apoios à compra de carros híbridos, em 2022, mantêm-se semelhantes a 2021, passando apenas a recair em veículos que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 g CO2/km.
A grande maioria dos PHEV cumprem estes requisitos quando estão no modo elétrico. Contudo, nem todos os híbridos convencionais estão aptos neste sentido.
Regras na tributação autónoma de híbridos
Em 2022, todos os veículos híbridos plug-in com autonomias elétricas inferiores a 50 km e emissões de CO2 iguais superiores a 50 g/km não terão acesso à redução de 50% na tributação autónoma, passando assim, a ter um custo significativamente superior em sede de IRC.
É precisamente o que está no nº 18 do artigo 88º do Código do IRC diz o seguinte: “no caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 g CO2/km (…)” .
As taxas de tributação autónoma em IRC são as seguintes:
- 5% no caso de viaturas com custo de aquisição inferior a 27500 euros;
- 10% no caso de viaturas com custo de aquisição entre 27500 euros e 35000 euros;
- 17,5% no caso de viaturas com custo de aquisição superior a 35000 euros.
Quanto aos veículos híbridos convencionais, não existem alterações no que às tributações autónomas diz respeito, uma vez que já antes eram considerados perante esta taxa, da mesma forma que os veículos a combustão.
O impacto fiscal é bastante significativo, não só com a redução de bonificação no ISV e com a redução na tributação autónoma do híbrido, mas também com o aumento do IVA por consequência do aumento do ISV.