Com a introdução do Orçamento de Estado de 2021, surgiram algumas alterações aos benefícios fiscais e à tributação autónoma atribuída ao veículo híbrido. Surgiram algumas restrições e o tema gerou alguma confusão que vamos esclarecer, especificamente no que diz respeito aos carros híbridos.
Afinal, como funciona a tributação autónoma do carro híbrido?
Tributação autónoma do automóvel híbrido: o que mudou?
No presente Orçamento de Estado, estão definidos 4 milhões de euros em apoios a elétricos e carros híbridos.
O que é a tributação autónoma? É uma taxa ou tributação adicional que é aplicada a todos os sujeitos passíveis de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, ou seja, empresas), e que incide sobre determinados gastos empresariais que não se encontram diretamente relacionados com a produção própria.
A diferença na tributação autónoma e outros apoios à compra do carro híbrido, em 2021, para anos anteriores está sobretudo no tipo de veículo que pode beneficiar dos apoios atribuídos.
Uma das alterações introduzidas decretou que os benefícios fiscais dos carros híbridos (quer os de ligar à corrente, plug-in ou PHEV, quer os convencionais ou HEV) passavam apenas a recair em veículos que tivessem uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 g CO2/km.
A grande maioria dos PHEV (como o Hyundai IONIQ Plug-in) cumprem estes requisitos quando estão no modo elétrico. Contudo, nem todos os híbridos convencionais estão aptos neste sentido.
Regras na tributação autónoma de híbridos
A partir de 2021 todos os veículos híbridos plug-in com autonomias elétricas inferiores a 50 km e emissões de CO2 iguais superiores a 50 g/km não terão acesso à redução de 50% na tributação autónoma, passando assim, a ter um custo significativamente superior em sede de IRC.
É precisamente o que está no nº 18 do artigo 88º do Código do IRC diz o seguinte: “no caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 g CO2/km (…)” .
As taxas de tributação autónoma em IRC são as seguintes:
- 5% no caso de viaturas com custo de aquisição inferior a 27500 euros;
- 10% no caso de viaturas com custo de aquisição entre 27500 euros e 35000 euros;
- 17,5% no caso de viaturas com custo de aquisição superior a 35000 euros.
Quanto aos veículos híbridos convencionais, não existem alterações no que às tributações autónomas diz respeito, uma vez que já antes eram considerados perante esta taxa, da mesma forma que os veículos a combustão.
O impacto fiscal é bastante significativo, não só com a redução de bonificação no ISV e com a redução na tributação autónoma do híbrido, mas também com o aumento do IVA por consequência do aumento do ISV.
Um problema com que algumas empresas se deparam na gestão das suas frotas. Uma questão que a Hyundai continuará a acompanhar, no seguimento da promoção da ecomobilidade em Portugal.