O Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME) tem como preocupação assegurar o desenvolvimento da mobilidade elétrica e a sua rede. Neste sentido, criou disposições relacionadas com proveitos permitidos da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica e, também, características relativas a equipamentos de medição.
O RME, que abrange todo o território nacional, aplica-se a todas as atividades da mobilidade elétrica que são reguladas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Quais as principais matérias abordadas no RME?
Os principais assuntos abordados no Regulamento da Mobilidade Elétrica são:
- regras que definem como se devem relacionar os intervenientes no setor;
- modelo de regulação aplicado à entidade gestora de rede de mobilidade elétrica (EGME);
- a forma de gestão da qualidade de serviço, das reclamações e resolução de litígio;
- disponibilização de informação;
- proveitos, tarifas reguladas e preços;
- mediação, leitura e disponibilização de dados de carregamento e de consumo.
Quais os destinatários do Regulamento da Mobilidade Elétrica?
Relativamente aos destinatários do RME, podemos destacar:
- a entidade gestora de rede de mobilidade elétrica (EGME);
- os operadores de ponto de carregamento (OPC);
- os operadores detentores de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME);
- os operadores das redes (OR);
- os utilizadores dos veículos elétricos (UVE);
- os detentores de ponto de carga (DPC).
Quanto ao último destinatário mencionado, o Regulamento da Mobilidade Elétrica previu, também, uma simplificação da figura de detentor de ponto de carregamento.
Atualmente, existem quatro comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) a operar na área, sendo eles: a EDP Comercial, a Galp Power, PRIO.E e GRCAPP. Segundo a ERSE, os condutores podem aceder a um cartão de carregamento, sendo que os preços são definidos de forma livre.