Sabe quais são e como funcionam os Incentivos para a compra de carros elétricos em Portugal? Descubra tudo o que precisa de saber neste artigo.
Os incentivos à compra de carros elétricos foram criados com o objetivo de promover a compra destes veículos numa perspetiva de proteção do ambiente.
A sustentabilidade do meio ambiente através da redução do efeito de estufa é uma das principais preocupações da atualidade.
O efeito de estufa provoca o aumento da temperatura do planeta, colocando em risco a sustentabilidade das mais diferentes espécies, nomeadamente a humana.
Considerando que os veículos tradicionais são uma fonte de poluição, torna-se urgente diminuir o número de veículos tradicionais a circular nas estradas de todo o mundo, dando preferência aos veículos de baixas emissões, nomeadamente os 100% elétricos.
Em Portugal, um pouco à semelhança de vários outros países, adquirir um veículo com componente elétrica, garante acesso a descontos em diversos impostos.
Esses descontos variam na proporção da importância da componente elétrica do veículo. Assim, as reduções nos impostos de um veículo 100% elétrico serão maiores do que as atribuídas a veículos híbridos.
Para além de reduções nos impostos, os proprietários de veículos elétricos podem ainda usufruir de um apoio monetário concedido pelo Estado Português.
Ao longo deste artigo vamos enumerar os vários incentivos para carros elétricos em 2020, tanto para proprietários a título individual como para empresas. Vamos ainda explicar em que consiste o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões.
Incentivos carros elétricos 2020: Quais são?
1. Isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV)
No momento de compra de um veículo, seja diesel, gasolina ou híbrido, um dos impostos a pagar é o ISV. Este imposto varia em função da quantidade de dióxido de carbono (CO2) emitido pelo automóvel e varia na ordem dos milhares de euros.
Os veículos eléricos têm isenção no valor correspondente ao ISV uma vez que não emitem dióxido de carbono.
2. Isenção de Imposto Único de Circulação (IUC)
Ao contrário do ISV, que é pago apenas no ato de compra do automóvel, o IUC é um imposto anual. Este imposto é devido em função do custo ambiental e viário do veículo.
Como forma de incentivo à compra de veículos elétricos, o Estado Português isentou os proprietários do pagamento do IUC que, para veículos tradicionais, ronda as centenas de euros.
Benefícios fiscais exclusivos para empresas
1. IVA dedutível
As empresas podem deduzir o IVA dos veículos elétricos com um custo de aquisição de até € 62.500.
2. Isenção de Tributação Autónoma (0%)
A tributação autónoma é uma tributação extraordinária a determinados gastos de uma empresa. No caso de veículos tradicionais, este imposto pode representar um aumento de até 35% dos custos com a compra e manutenção desses veículos.
As empresas que comprem veículos elétricos estão isentas do pagamento deste imposto.
3. Depreciação para efeitos fiscais
O valor para depreciações para veículos a combustão interna é de 25.000€.
No caso dos veículos elétricos, este valor aumenta para 62.500€, podendo representar uma poupança adicional de cerca de 9.000€, no Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) da empresa.
4. Dedução do IVA nos custos com a eletricidade
O Orçamento de Estado para o ano de 2020 prevê que as empresas possam deduzir o IVA da eletricidade utilizada no carregamento dos veículo elétricos.
Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões
O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões é um benefício monetário criado pelo Estado Português como forma de promover a compra de veículos elétricos.
Este incentivo para carros elétricos de 2020 foi divulgado em março do mesmo ano, através do Despacho n.º 3169/2020.
Neste são indicados os critérios para atribuição dos incentivos para quem compra carros elétricos, tais como quem se qualifica como beneficiário, e, ainda, os procedimentos para apresentação da candidatura.
A candidatura é necessária pois o incentivo tem um limite máximo global. Se esse limite for ultrapassado, não serão atribuídos mais incentivos mesmo que os candidatos se qualifiquem como beneficiários.
O mês de candidatura ao benefício é, assim, relevante, considerando que o valor disponível se vai esgotando ao longo do tempo.
Para o ano de 2020, o limite global definido é de 4.000.000€, um aumento de 1.000.000€ comparativamente com 2019.
Este valor encontra-se dividido por tipo de veículo e pelo facto de os beneficiários serem pessoas singulares ou coletivas.
Os veículos considerados como elegíveis para atribuição do incentivo são os seguintes:
- veículos ligeiros elétricos;
- bicicletas elétricas;
- motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos;
- bicicletas de carga;
- bicicletas convencionais.
O total de 4.000.000€ em incentivos encontra-se dividido da seguinte forma pelos diferentes tipos de veículos:
- 2.100.000€ para veículos ligeiros de passageiros adquiridos por pessoas singulares;
- 600.000€ para veículos ligeiros de passageiros adquiridos por pessoas coletivas;
- 900.000€ para veículos ligeiros de mercadorias;
- 350.000€ para bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga;
- 50.000€ para bicicletas convencionais.
Caso o valor de alguma das tipologias não se esgote, o valor remanescente é distribuído pelas candidaturas em lista de espera das restantes tipologias.
Para além do limite global e do limite por tipologia, também cada beneficiário tem um número limite de incentivos e o próprio incentivo individual tem também um limite.
Os limites, para o ano de 2020, são os que se encontram na seguinte tabela:
Cada uma das tecnologias tem as suas vantagens e desvantagens. Na tabela seguinte especificamos cada uma delas:
Pessoas Singulares | Pessoas Coletivas | ||
Veículos Ligeiros | 3.000€ Limite de um incentivo por candidato | 2.000€ Limite de quatro incentivos por candidato/entidade | |
Veículos Ligeiros de mercadorias | 3.000€ Limite de um incentivo por candidato | 3.000€ Limite de quatro incentivos por candidato/entidade | |
Bicicleta, Motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga | 50% do custo até um máximo de 350€ Limite de um incentivo por candidato | 50% do custo até um máximo 350€ Até quatro incentivos por candidato/entidade | |
Bicicletas convencionais | 10% do custo até um máximo de 100€ Limite de um incentivo por candidato |
Veículos com preço de aquisição superior a 62.500€ não são elegíveis para atribuição do incentivo.
Para além disso, os beneficiários são obrigados a manter a propriedade dos veículos por um período mínimo de 24 meses e não podem ter dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira ou à Segurança Social.