O Orçamento de Estado de 2022 marcou o setor automóvel com algumas alterações e restrições aos apoios dados pelo Estado à ecomobilidade. No entanto nem todas as áreas sofreram alterações, como é o caso da tributação autónoma para híbridos plug-in, que mantém os mesmos valores de 2021.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a tributação autónoma. Mas antes, torna-se importante definir este conceito.
O que é a tributação autónoma?
Esta é uma taxa ou tributação adicional que é aplicada a todos os sujeitos passíveis de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), ou seja, empresas. Incide sobre determinados gastos empresariais que não se encontram diretamente relacionados com a produção própria.
Esta taxa foi criada em 2001, com o objetivo de dificultar a evasão fiscal nas empresas. Por isso, a tributação autónoma não incide em todos os veículos da empresa, mas apenas naqueles que podem gerar dúvidas na sua utilização.
Por exemplo, um veículo comprado pela empresa, mas que se venha comprovar que é apenas utilizado no contexto pessoal, será alvo de pagamento da tributação autónoma.
Neste momento, tanto os veículos a combustão como os híbridos convencionais pagam a totalidade da taxa, caso esta venha a ser aplicada. Mas o que acontece com a tributação autónoma dos híbridos plug-in? Existem descontos? Vamos descobrir.
Tributação autónoma nos híbridos plug-in
Uma das alterações introduzidas em 2021 no Orçamento de Estado, e que se mantém em 2022, decretou que os benefícios fiscais em veículos híbridos se aplicam somente em veículos que contem com uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 g CO2/km.
Como sabemos, os veículos de tipologia PHEV cumprem estes requisitos quando estão em modo elétrico. Assim, podemos afirmar que, em termos de tributação autónoma, os híbridos plug-in têm desconto.
Todos os veículos híbridos plug-in com autonomias elétricas inferiores a 50 km e emissões de CO2 iguais superiores a 50 g/km não terão acesso à redução na tributação autónoma, passando assim, a ter um custo significativamente superior em sede de IRC.
As empresas são taxadas segundo os diferentes escalões, que variam consoante o custo da aquisição das viaturas e da sua tipologia.
As taxas de tributação autónoma para híbridos plug-in em IRC são as seguintes:
- 5% no caso de viaturas com custo de aquisição inferior a 27500 euros (vs 10% nos veículos a combustão);
- 10% no caso de viaturas com custo de aquisição entre 27500 euros e 35000 euros (vs 27,50% nos veículos a combustão) ;
- 17,5% no caso de viaturas com custo de aquisição superior a 35000 euros (vs 35% nos veículos a combustão).
(dados da Autoridade Tributária e Aduaneira)
Outros veículos beneficiados pelos descontos na tributação autónoma são os veículos elétricos, que usufruem de uma taxa de 0%.
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